Sérgio Gonzaga de Oliveira (*)
A recente disputa política gerada pela inclusão do Pix entre as modalidades de meios de pagamento fiscalizados pela Receita Federal ainda merece nossa atenção. As evidências indicam que o cancelamento da instrução normativa 2219/24 e emissão da Medida Provisória que equiparou o Pix à moeda corrente não eliminaram as causas institucionais e estruturais que deram origem a esse episódio.